- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 25/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO. COBERTURA SECURITÁRIA. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Rever o entendimento do tribunal estadual, que concluiu pela responsabilidade da recorrente pelo pagamento da indenização securitária e pelo valor a ser pago, esbarraria nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante, é possível a revisão do valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, afastando-se a aplicação da Súmula n° 7/STJ, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.178.746/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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