- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/10/2018, p. 16/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIVERSOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte posicionou-se no sentido de que o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015, correspondente ao art. 191 do CPC/1973, não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 2. No caso, a decisão de inadmissibilidade do apelo especial foi publicada em 16/3/2017, iniciando-se o prazo recursal em 17/3/2017. O agravo em recurso especial, no entanto, foi interposto apenas em 3/5/2017 quando já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis legalmente estabelecido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.250.958/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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