JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem, conforme previsão do art. 1.003, § 4º, do mesmo diploma processual. 2. A prerrogativa processual do prazo em dobro, prevista no art. 229 do CPC/2015, correspondente ao art. 191 do CPC/1973, não se aplica ao agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, tendo em vista que o autor dessa irresignação é o único que possui interesse e legitimidade para recorrer. 3. Agravo interno de M Gomes de Oliveira e Cia Ltda./Esfera Comércio de Atacado Ltda. e Distribuidora Importadora e Exportadora Oliveira Ltda. improvido. (AgInt no AREsp n. 1.247.527/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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