- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. REGIME MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. ORDEM CONCEDIDA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste STJ entende ser possível, desde que com base em motivação concreta, estabelecer regime prisional mais gravoso do que aquele que corresponderia, como regra geral, à pena aplicada. Tal fundamentação, porém, deve ser aferida caso a caso (HC n. 362.535/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. para o acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 8/3/2017). 2. As instâncias ordinárias apresentaram argumentos baseados na gravidade abstrata do delito e nos genéricos efeitos sociais da criminalidade para a fixação de regime prisional mais severo, o que, a teor da iterativa jurisprudência das Cortes Superiores é expressamente vedado. 3. A existência de elementos concretos não utilizados na fixação do regime pelas instâncias de origem, impede sua aplicação para justificar a manutenção de regime mais gravoso por este Superior Tribunal de Justiça, ao qual é vedado acrescer fundamentos às decisões das instâncias ordinárias, soberanas na análise do contexto fático. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 427.220/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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