JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
15/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso, contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus. 2. O fato de ter a defesa nominado a presente irresignação de "agravo interno" não é motivo apto a contornar o descabimento de recurso contra a decisão que decide a liminar, em habeas corpus, porquanto ainda continua vigente, nas lides penais, o agravo regimental, no prazo de cinco dias, conforme já reconhecido neste Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso não conhecido. (AgInt no HC n. 454.518/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/06/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A negativa da liminar requerida foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a avaliação aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, uma vez que demandaria análise meritória, o que será feito, no momento oportuno quando do julgamento do writ. II - A jurisprudência do Superior Tribunal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental contra decisão que indefere de forma fundamentada o pedido liminar em habeas corpus ou recurso de habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 445.206/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/06/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. 2. A decisão agravada merece ser mantida, pois, em análise perfunctória dos autos, realizada quando do exame da liminar, não restou …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 01/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade apta a justificar o deferimento da t…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão do relator que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 374.585/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.