- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018
HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso, contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus. 2. O fato de ter a defesa nominado a presente irresignação de "agravo interno" não é motivo apto a contornar o descabimento de recurso contra a decisão que decide a liminar, em habeas corpus, porquanto ainda continua vigente, nas lides penais, o agravo regimental, no prazo de cinco dias, conforme já reconhecido neste Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso não conhecido. (AgInt no HC n. 454.518/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.