- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INVESTIGADO QUE RESIDE NO EXTERIOR. EXAME DE DNA REALIZADO COM A GENITORA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO GENÉTICO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REVISÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Todas as questões suscitadas pelas partes foram devidamente apreciadas pela Corte estadual, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A assertiva de que é desnecessária a realização de novo exame de DNA, considerando que o realizado nos autos é idôneo e suficiente para o reconhecimento de paternidade, bem como a questão acerca do binômio necessidade e possibilidade, deu-se com base nas provas colacionadas aos autos, e infirmar as conclusões do aresto a quo demandaria o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.165.040/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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