- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2019
- Data de publicação
- 06/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/07/2019, p. 06/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO PATERNO MEDIANTE A ANÁLISE DAS PROVAS ACOSTADAS AO FEITO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. MODIFICAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Segundo a cognição desta Corte Superior, externada no enunciado n. 301 da sua Súmula, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". 3. A modificação da conclusão delineada no acórdão recorrido - a respeito da comprovação da paternidade do recorrente, a subsidiar a execução de alimentos contra ele em curso - demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, atraindo, assim, o óbice disposto na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.753.574/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 6/8/2019.)
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