JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
11/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/03/2019, p. 11/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. ELEMENTOS ROBUSTOS QUE MACULAM A CONFIABILIDADE DO EXAME REALIZADO. REPETIÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS EM COMPARAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em ação de investigação de paternidade, impõe-se um papel ativo ao julgador, que não deve medir esforços para determinar a produção de provas na busca da verdade real, porquanto a pretensão fundamenta-se no direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecimento do estado biológico de filiação, consubstanciado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). 2. Se o resultado negativo do exame de DNA contradiz as demais provas produzidas nos autos, deve-se converter o feito em diligência, a fim de que novo teste de material genético seja produzido, em laboratório diverso, com o intuito de minimizar a possibilidade de erro. Nesse sentido: REsp 397.013/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2003, DJ de 09/12/2003, p. 279. 3. Tal situação ficou evidenciada na espécie, visto que o acórdão estadual contém elementos robustos que colocam em dúvida a confiabilidade dos exames realizados e causa perplexidade a dissonância das conclusões apresentadas nos dois laudos constantes dos autos, realizados com o mesmo material genético coletado, pelo mesmo laboratório e assinado pelo mesmo expert, que somente servem para gerar discórdia, ou seja, produzir dúvidas inafastáveis quanto ao seu real valor e resultado, e, por consequência, seus desprestígios - tanto do primeiro quanto do segundo exame -, a exigir a realização de necessária contraprova. 4. O Tribunal a quo, ao dar parcial provimento à apelação, para desconstituir a sentença de indeferimento da contraprova, determinando o retorno dos autos à origem a fim de se realizar novo exame de DNA, em laboratório diverso, e com as mesmas partes, decidiu em conformidade com a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que atrai o óbice previsto na Súmula 83 do STJ. 5. Divergência jurisprudencial não demonstrada, em face da inexistência de similitude fático-jurídica entre o v. acórdão estadual e os paradigmas. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.741.944/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 11/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 15/05/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. ELEMENTOS ROBUSTOS QUE MACULAM A CONFIABILIDADE DO EXAME REALIZADO. REPETIÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Em ação de investigação de paternidade, impõe-se um papel ativo ao julgador, que não deve medir esforços para determinar a produção de provas na busca da verdade real, porquanto a pretensão fundamenta-se no dir…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA DE SUBMISSÃO AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Reconsideração. 2. Ine…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 28/11/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. REPETIÇÃO. GRAU DE CONFIABILIDADE DO EXAME. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DE PROVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que, em ação de investigação de paternidade, por envolver direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecimento do estado biológico de filiação, impõe-se um papel ativo ao Juiz, que não deve medir esforços para determinar a produção de pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. EXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO DA ANCESTRALIDADE BIOLÓGICA. DIREITO DA PERSONALIDADE. 1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu desnecessária a realização de novo exame de DNA, tendo em vista que a anális…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ARESTO RECORRIDO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO NCPC. EXAME DE DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. DECISÃO RECURSAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. IN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.