JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
24/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo sido os acusados condenados pelo delito de falsidade ideológica por fatos ocorridos em 21/06/2010, 1°/06/2011 e 26/07/2011 e a denúncia recebida em 10/01/2013, não há falar em prescrição, pois não transcorridos quatros entre as referidas datas, lapso temporal aplicável na espécie. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.686.610/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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