- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela aplicação do princípio da consunção no que toca às condutas previstas nos artigos 12 e 14 da Lei n. 10.826/03 e ao delito de receptação, demandaria o reexame das provas do presente feito, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.730.545/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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