- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE CULPOSA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Revela-se inadmissível o agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada, a teor do que dispõe a Súmula nº 182 desta Corte. 2. Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de Justiça acerca da condenação do agravante pelo crime de lesão corporal dolosa, com apoio nas provas colhidas, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 103.337/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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