- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 22/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 22/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 467, 468 E 475-G DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 467, 468 e 475-G do CPC/1973 não foram prequestionados, tampouco foram opostos embargos de declaração na eg. instância a quo. Assim, o apelo nobre esbarra, indubitavelmente, nos óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que o recurso especial se submete a um duplo juízo de admissibilidade, sendo que o primevo, realizado na eg. instância de origem, não vincula o realizado nesta eg. Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.342.528/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 22/5/2018.)
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