JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DE QUALQUER RECURSO QUE VENHA A SER INTERPOSTO POSTERIORMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR O VÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.149.021/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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