JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/05/2018, p. 29/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL QUE FIXOU A MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, §5º, DO CPC/2015. 1. Caso em que o agravante não comprovou o recolhimento da multa fixada nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC/2015. 2. O art. 1.021, §5º, do CPC/2015 condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao recolhimento da multa prevista no §4º do mesmo artigo. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 471.552/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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