- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE MODO VIRTUAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação desta Corte, na linha das recomendações do CNJ durante o grave quadro de pandemia, tem afirmado que mesmo no caso de réus soltos, a realização de audiência de instrução e julgamento de modo virtual (por videoconferência) é justificada em razão da necessidade de se manter o distanciamento social, como medida preventiva de infecção pela Covid - 19. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 653.433/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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