JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a ilegalidade da cláusula que determina o pagamento da indenização de acordo com o valor de mercado e atestou expressamente que o segurado comprovou o valor de mercado dos bens segurados em montante superior ao efetivamente indenizado. 2. A pretensão recursal está centrada no equívoco de interpretação de cláusulas contratuais, quanto à inexistência de cobertura para lucros cessantes, bem como no reexame de fatos e provas dos autos, quanto à disponibilização correta do pagamento indenizatório conforme o risco assumido e à comprovação do prejuízo efetivamente suportado, providências vedadas no recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.377.895/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 15/05/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE RESERVA TÉCNICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a contratação por repartição simples, sendo devida a restituição da reserva técnica. 2. Inviável a análise do recurso especial quando a reforma do julgado requer a interpretação d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/08/2018

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, m…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 26/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE IMÓVEL. COBERTURA DEFINIDA COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O tribunal a quo decidiu em qual cobertura securitária se enquadraria o sinistro e a respeito do valor da respectiva indenização com base em elementos de prova e cláusulas contratuais, o que torna inviável a revisão do acórdão recorrido, por demandar revolvimento de matéria fática, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 03/04/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. RISCOS DE CARGA. LIMITAÇÃO EXPRESSA DA COBERTURA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É justificável a negativa da seguradora ao pagamento de diferença de cobertura securitária que extrapola limitação expressamente pactuada no contrato para o transporte de carga composta de alumínio. 2. Mesmo que se cogitasse de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não há como impor-se responsabilidade por cobe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/10/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBERTURA. VALOR DEVIDO NA APÓLICE DO SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INCURSÃO NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A necessidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.