- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a ilegalidade da cláusula que determina o pagamento da indenização de acordo com o valor de mercado e atestou expressamente que o segurado comprovou o valor de mercado dos bens segurados em montante superior ao efetivamente indenizado. 2. A pretensão recursal está centrada no equívoco de interpretação de cláusulas contratuais, quanto à inexistência de cobertura para lucros cessantes, bem como no reexame de fatos e provas dos autos, quanto à disponibilização correta do pagamento indenizatório conforme o risco assumido e à comprovação do prejuízo efetivamente suportado, providências vedadas no recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.377.895/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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