Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 26/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE IMÓVEL. COBERTURA DEFINIDA COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O tribunal a quo decidiu em qual cobertura securitária se enquadraria o sinistro e a respeito do valor da respectiva indenização com base em elementos de prova e cláusulas contratuais, o que torna inviável a revisão do acórdão recorrido, por demandar revolvimento de matéria fática, …