JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FORMA DE CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE RESERVA TÉCNICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que não ficou comprovada a contratação por repartição simples, sendo devida a restituição da reserva técnica. 2. Inviável a análise do recurso especial quando a reforma do julgado requer a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 993.558/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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