- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DA APELAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVO PREPARO. INFECÇÃO HOSPITALAR. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. SÚMULA 7/STJ. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE ADEQUADO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A complementação das razões da apelação após a alteração da decisão recorrida em razão de julgamento de embargos de declaração opostos posteriormente não enseja novo preparo, porquanto não se trata de novo recurso. 2. O Tribunal de origem, lastreado no conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de nexo causal entre a conduta do hospital e a infecção que acometeu o paciente, afastando o dever de indenizar. A alteração de tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 deste Pretório. 3. Inexiste omissão quando a Corte de origem decide de forma clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame, não se podendo confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 4. A admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional requer o adequado cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ocorreu na espécie. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.601.932/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.