- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFECÇÃO HOSPITALAR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não incorre em omissão o acórdão que examina e decide de maneira objetiva e fundamentada os pontos relevantes e controvertidos da lide, não se confundindo a decisão contrária ao interesse da parte com omissão. 2. O Tribunal de origem concluiu pelo afastamento da responsabilidade do hospital pela infecção que acometeu o agravante em razão de seu estado de saúde debilitado que contribuiu para o aumento do risco de contágio. A alteração de tal entendimento demanda o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em sede especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 993.231/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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