- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 18/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/11/2019, p. 18/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. INFECÇÃO HOSPITALAR. TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTOU A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. DESDOBRAMENTO POSSÍVEL PELA EXTENSÃO DA LESÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, com fundamento no acervo fático-probatório carreado aos autos, afastou a responsabilidade do hospital ora agravado pelo evento danoso, por entender que a infecção hospitalar era desdobramento possível em decorrência da extensão da lesão. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ. 2. A remansosa jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede também o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.190.874/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 18/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.