- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO MUSICAL. EVENTO RELIGIOSO E GRATUITO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. 1. Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, o Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com o novo ordenamento jurídico, alterou seu entendimento para afastar a utilidade econômica do evento como condição de exigência para a percepção da verba autoral. Precedentes. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.687.986/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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