- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/11/2013, p. 19/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO MUSICAL. EVENTO RELIGIOSO E GRATUITO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS. FUNDAMENTOS DO NOVO RECURSO INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com o novo ordenamento jurídico, alterou seu entendimento para afastar a utilidade econômica do evento como condição de exigência para a percepção da verba autoral. Precedentes. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.371.835/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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