- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 18/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FACE DE PRORROGAÇÃO DE OBRA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. ÔNUS DA DIALETICIDADE NÃO CUMPRIDO . INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR PLEITEADO E O LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A decisão agravada não acolheu a apontada violação ao art. 535 do CPC/1973, em razão da enunciado n. 284/STF . Agravo interno que não impugna o fundamento da decisão hostilizada. Incidência do ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 3. A discrepância entre o valor pleiteado a título de indenização e aquele que constou do laudo, bem como os critérios utilizados pelo Tribunal a quo para fixar a indenização pretendida representa mero inconformismo da parte como a valoração do acervo probatário compreendido na demanda. Inafastável, pois, a aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.200.683/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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