- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2018, p. 18/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015 E DO ART. 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, no que tange à suposta violação ao art. 22 da Lei nº 8.8890/94, ao argumento de que a jurisprudência deste Tribunal Superior teria se firmado no sentido de que não há perdas remuneratórias decorrentes da conversão dos vencimentos em URV nos casos de servidores públicos que recebiam suas remunerações no mês subsequente ao de referência, como na presente hipótese. 2. No presente agravo interno, por sua vez, a parte recorrente não impugnou o fundamento da decisão agravada, limitando-se a afirmar que os servidores fariam jus a eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão da remuneração em URV, e que tais valores deveriam ser apurados em posterior liquidação de sentença, mediante apresentação dos holerites dos servidores relativos ao período de novembro de 1993 a junho de 1994. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015, bem como do art. 259, § 2º, do RISTJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.202.530/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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