JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
18/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 18/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. COMPANHEIRA. PENSÃO POR MORTE. ATO DE RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. 1. Tendo sido negado formalmente pela Administração o direito pleiteado, o termo inicial do prazo prescricional é a data do conhecimento pelo administrado do indeferimento do pedido. Precedente: AgRg no AREsp 749.479/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/09/2015 (AgInt no AREsp 641.160/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 30/05/2016). 2. O prazo prescricional para a autora se insurgir contra o ato de recusa da Administração em conceder-lhe o benefício da pensão por morte teve início com o indeferimento do primeiro pedido administrativo, em 30/05/2005 (fl. 30), sendo a presente ação interposta apenas em 26/08/2010, quando já ultrapassado o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.409.801/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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