JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
08/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 08/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA EXPRESSA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Esta Corte tem o entendimento de que, indeferido o pedido de pensão especial de ex-combatente na via administrativa, o requerente deve acionar o Judiciário no prazo de cinco anos, contados da data do indeferimento administrativo, sob pena de ver fulminada, pela prescrição, a pretensão referente ao próprio fundo de direito. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 344.065/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 8/8/2018.)
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