- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 20/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Hipótese em que o acórdão embargado, de maneira clara e coerente, supera o entendimento firmado no REsp repetitivo n. 1.143.677/RS para aplicar a nova interpretação constitucional do dispositivo legal alcançado pela Corte Constitucional no RE n. 579.431/RS, no sentido de considerar devidos os juros moratórios no período compreendido entre a data dos cálculos e a da Requisição de Pequeno Valor - RPV ou a da expedição do precatório. 3. Os aclaratórios opostos contra acórdão que julgou o referido recurso extraordinário não têm o condão de suspender o prazo de outros processos que versam sobre questão idêntica, por ausência de previsão legal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.132.435/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 20/6/2018.)
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