JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO TEMERÁRIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETROAÇÃO AO ÚLTIMO DIA PARA A INTERPOSIÇÃO DO ÚLTIMO RECURSO CABÍVEL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA PENDENTE DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Os recursos de natureza extraordinária não admitidos, porque inadmissíveis, não tem o condão de impedir o trânsito em julgado da condenação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que "a decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista que apenas pronuncia algo que já ocorreu anteriormente e não naquele momento motivo pelo qual opera efeitos ex tunc. Assim, o trânsito em julgado retroagirá à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível" (EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 12/8/2015, DJe 3/9/2015). 3. Afastada a ocorrência da prescrição ante a retroação da data do trânsito em julgado ao último dia do prazo para a interposição do recurso cabível, diante da manutenção da decisão que inadmitiu o apelo nobre apresentado pela defesa, a pendência de agravo em recurso extraordinário só influenciará no trânsito em julgado da condenação, caso seja admitido, circunstância que afasta qualquer ilegalidade no decisum que não reconheceu a alegação defensiva. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 456.444/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/05/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CARACTERIZADA. RETROAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal. 2. A jurisprudência do STF e a do STJ consagram entendimento no sentido de que os recursos manifestamente incabíveis não obstam a formação da coisa julgada, de modo que a decisão que confirma a inadmissão…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/04/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO DO RECURSO ADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. "A decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/05/2018

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Merece reparo apenas a parte dispositiva do acórdão. 2. No ju…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/12/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. MÉRITO JULGADO. TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO. EARESP 386.266/SP. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É certo que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp 386.266/SP, da relatoria Ministro GURGEL DE FARIA, proferiu o entendimento de que A decisão que inadm…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência da Terceira Seção deste STJ, inadmitido o Recurso Especial pelo Tribunal de origem em decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, há formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível (EAREsp n. 386.266/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.