- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 28/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LIBERAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. PAGAMENTOS DEVIDOS AOS SERVIDORES INATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. As vedações previstas no art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997, que dizem respeito à liberação de recursos públicos para pagamento a servidores públicos determinados em sentença, devem ser interpretadas restritivamente, de modo que, à míngua de previsão legal, não alcançam os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas, em cumprimento provisório de sentença. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.732.322/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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