JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 25/05/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR EXPRESSIVO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes tributários admite-se a exasperação da pena-base, valorando-se negativamente as consequências do crime, considerando o expressivo valor sonegado dos cofres públicos, como ocorrido na espécie. Precedentes. 2. Recurso provido. (REsp n. 1.726.682/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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