- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 24/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBRIGAÇÃO DE DEMOLIR CONSTRUÇÕES EM FAIXA NON AEDIFICANDI E DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. 1. O presente recurso decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de particulares e do Município de Bragança Paulista em razão de loteamento irregular. 2. O recurso especial do MP/SP foi conhecido em parte e provido para reconhecer a responsabilidade objetiva e solidária do município na demolição de construções erigidas em faixa non aedificandi, bem assim na recuperação ambiental da área - daí o agravo interno do município, defendendo a sua execução na forma subsidiária. 3. Conforme reconhece o próprio agravado (MP/SP), admitir a natureza solidária da responsabilidade do Município quanto à implementação da infraestrutura necessária à regularização do loteamento não afasta a subsidiariedade da execução, entendimento que se coaduna com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 1.136.393/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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