- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 25/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO, EX-EMPREGADO. DIREITO À MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DIRETA. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ firmou o entendimento de que o direito à manutenção no plano de saúde empresarial do ex-empregado, demitido ou aposentado, está condicionado à existência de contribuição do beneficiário para o prêmio mensal, não se aplicando aos casos em que o custeio tenha sido integralmente pago pelo empregador. Precedente. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que a existência de contribuição direta do ex-empregado seria irrelevante para apreciar o direito à manutenção no plano. Dessa forma, é devida a remessa dos autos à instância ordinária, para apreciar a matéria de acordo com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.713.394/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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