- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 24/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTE E. STJ PELA CORTE A QUO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão que nega seguimento ao apelo extremo. Inteligência do art. 932, inciso III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.184.759/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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