- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 24/05/2018
PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial, óbice da súmula 280/STF por analogia. 2. Esta Corte não analisa supostas ofensas a dispositivos constitucionais, incidindo, pois, à espécie, o óbice do art. 102, III, da CF/88, que trata da competência exclusiva do STF. 3. Impossibilidade de reanálise fático-probatória, incindindo a súmula 7/STJ. 4. Ausência de cotejo analítico, não bastando a mera transcrição de julgados. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.220.807/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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