JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. (Súmula 182 do STJ). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 501.009/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/12/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. Agravo regimental que não infirma o fundamento da decisão agravada não pode ser conhecido. (Súmula 182 do STJ). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 590.178/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/12/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. A teor do verbete sumular 182/STJ, é manifestamente inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 359.238/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, nos termos da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 643.386/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental que não infirma o único fundamento da decisão agravada não pode ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 765.065/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.