JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. MORTE NÃO CONSUMADA. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS E DINÂMICA DOS FATOS RELATADOS NOS AUTOS. DEMONSTRADO INEQUÍVOCO ANIMUS NECANDI. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo dolo de roubar e dolo de matar para assegurar o roubo, está configurado o delito de latrocínio na forma tentada no caso de a morte não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.529.686/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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