- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Enquanto a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial assentou os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ, no agravo regimental a defesa limitou-se a reiterar os argumentos apresentados no apelo nobre. 2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. Argumentos lançados somente em sede de agravo regimental configuram indevida inovação recursal, vedada pela preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 637.492/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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