JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Enquanto a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial assentou os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ, no agravo regimental a defesa limitou-se a reiterar os argumentos apresentados no apelo nobre. 2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. Argumentos lançados somente em sede de agravo regimental configuram indevida inovação recursal, vedada pela preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 637.492/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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