JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2015, p. 22/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que nega provimento ao agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 588.433/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 22/6/2015.)
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