JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO PRETÓRIO EXCELSO. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não infirmou o fundamento do julgado atacado, o qual asseverou que na fase de recebimento da denúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, a atrair a incidência do óbice da Súmula n. 283/STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.094.819/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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