JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com entendimento jurisprudencial assentado nesta Corte, a existência de condenações definitivas na folha de antecedentes criminais não é fundamento idôneo para desabonar a personalidade e a conduta social do agente, inclusive sob pena de bis in idem, tendo em vista que a presença das referidas máculas já foi empregada para avaliar negativamente os antecedentes do acusado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.204.336/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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