JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
26/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 06/10/2021, p. 26/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. MECANISMO DE REALOCAÇÃO DE ENERGIA. FINALIDADE DE EQUACIONAMENTO DO EXCESSO OU DÉFICIT NA OFERTA DE ENERGIA. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DA AUTORIDADE REGULADORA. IMPACTO FINANCEIRO NEGATIVO EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES. AGRAVO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2. Houve inequívoca de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência. 4. Presunção de legalidade do ato administrativo. 5. Comprovação de que a manutenção de usina não operativa no sistema MRE causa grave lesão à ordem administrativa e à economia pública. Agravo interno provido. (AgInt na SLS n. 2.805/MG, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/10/2021, DJe de 26/10/2021.)
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