- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não trazendo o decreto constritivo motivação do caso concreto, fazendo referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, verifica-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. A apreensão de não relevante quantidade de entorpecentes, tratando-se de 07 'eppendorfs' de cocaína, pesando 5,93 gramas, 03 porções de 'crack', pesando 0,92 gramas, além de R$ 62,00 em notas diversas, não justifica a medida extrema a acusado que conta com predicados pessoais favoráveis. 3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente DOUGLAS TEIXEIRA BALIEIRO, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 429.687/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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