- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 05/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 05/06/2018
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES REALIZADA POR MANDATÁRIO PARA SUA PRÓPRIA TITULARIDADE. PODERES ESPECIAIS. AUSÊNCIA. CAUSA DE NULIDADE DO NEGÓCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 18/3/2018. Recurso especial interposto em 17/4/2014 e concluso ao Gabinete em 26/8/2016. 2. O propósito recursal é verificar a higidez da operação de transferência de ações representativas do capital da sociedade recorrente levada a efeito mediante iniciativa do mandatário de quem as titularizava para a sua própria esfera patrimonial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 4. A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados pelo recorrente impede, quanto a eles, o conhecimento do recurso especial. 5. É nula a transferência de ações nominativas de companhia de capital fechado realizada pelo mandatário, sem poderes especiais e expressos, para a sua própria esfera patrimonial. 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 7. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.678.191/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 5/6/2018.)
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