JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 29/05/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE LIVROS SOCIETÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SOCIEDADE ANÔNIMA. ART. 105 DA LEI 6.404/76. DIREITO DE FISCALIZAÇÃO RESERVADO AOS ACIONISTAS TITULARES DE 5% DO CAPITAL DA COMPANHIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA RECORRIDA. 1. Ação ajuizada em 9/11/2011. Recurso especial interposto em 16/10/2013 e concluso ao Gabinete em 12/9/2016. 2. O propósito recursal é definir se a recorrida é parte legítima para figurar no polo ativo da presente ação cautelar de exibição de documentos. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 4. Para fins de exibição judicial de livros societários, a Lei 6.404/76 exige que o requerimento seja feito por quem ostente a condição de acionista da companhia e represente, pelo menos, cinco por cento do respectivo capital social, circunstância não verificada no particular. Inteligência do art. 105 da LSA. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.637.746/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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