- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não cabe pedido de majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, de recurso especial interposto sob a égide do CPC/73. Precedentes. 3. O mero desprovimento do agravo interno em votação unânime não enseja a imposição automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.200.055/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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