- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 05/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2018, p. 05/09/2018
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA. 1. Ação de embargos à execução. 2. Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra a decisão recorrida, constata-se a preclusão consumativa em relação ao agravo interno interposto posteriormente. 3. A ausência de comprovação do pagamento da multa fixada pelo art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, impede o conhecimento dos recursos posteriores, a teor do quanto fixado no § 5º do mesmo artigo. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.113.849/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 5/9/2018.)
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