JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, não é admissível o manejo de mais de um recurso, pela mesma parte, contra a mesma decisão, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. Agravos internos de fl. 314, fl. 315 e fl. 316 (e-STJ) não conhecidos. (AgInt no AREsp n. 1.101.080/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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