- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 30/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO LEGÍTIMO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O tema referente à suposta anuência do devedor com a cessão do crédito (art. 290 do CC) não foi objeto de debate pela instância de origem, não obstante a apresentação do recurso declaratório. Tratando-se de matéria fático-probatória, caberia à parte vencida invocar infringência do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de anular o v. acórdão recorrido para que fosse suprida suposta omissão existente, viabilizando o acesso à instância extraordinária, o que não ocorreu. 2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demanda o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.221.979/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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