- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 03/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 03/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno que não atacada, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Caso concreto em que o agravante tece considerações acerca do próprio mérito da controvérsia, a despeito deste não ter sido examinado nas razões da decisão agravada, que limitou-se a fixar as premissas jurídicas a serem oportunamente utilizadas pelo Tribunal de origem para julgá-lo: (a) para caracterização do ato de improbidade previsto no art. 10, VIII, da LIA, o dano ao erário é presumido; (b) o desrespeito aos princípios da Administração Pública é suficiente para ensejar a improbidade administrativa, na forma do art. 11, caput, da Lei 8.429/1992, hipótese que, outrossim, dispensa a existência de dano ao erário. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.669.685/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 3/8/2018.)
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