JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 29/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. TÍTULO DESTITUÍDO DE FORÇA EXECUTIVA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que o título apresentado nos autos é destituído de força executiva, decorreu de convicção formada em face dos elementos probatórios acostados nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 635.554/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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